"SEJA BEM VINDO !!!

Reflexão:"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados" - Autor da frase: Mahatma Gandhi

sábado, 17 de março de 2012

segunda-feira, 12 de março de 2012

VOLUNTÁRIAS MOBILIZAM-SE PARA ADOTAR FILHOTES CASTRADOS DO CCZ

      




sábado, 10 de março de 2012

FEIRA DE ADOÇÃO - ONG's e CCZ, unidos em Defesa do bem-estar animal

CSU Parque 10 - Manaus/AM

    






sexta-feira, 9 de março de 2012

Palestra sobre Comportamento Animal no CCZ




O Centro de Controle de Zoonoses de iniciou um trabalho importantíssimo nesta semana - Orientação aos seus clientes sobre Comportamento e Posse responsável de animais, principalmente Cães e Gatos, com objetivos de contribuir para a melhoria das relações entre humanos e esses seres companheiros do homem. Foram apresentados vídeos que trataram do assunto e, tem se como meta diminuir as indiferenças entre esses animais e as pessoas, bem como o atingir um maior número de pessoas envolvidas e participantes do bem-estar animal em Manaus.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIREITOS BÁSICOS DOS ANIMAIS



Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado. 
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Fonte: UNESCO

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ONDE ESTÁ MARIE ?

    
MARIE ESTÁ DESAPARECIDA.
  • SEXO: Fêmea.
  • RAÇA:  Mista (LABRADOR COM POODLE)
  • TAMANHO: Médio

DATA E HORÁRIO DO DESAPARECIMENTO: 21/12/2011

LOCAL: Rua Belo Horizonte, Bairro Adrianópolis, Manaus-AM
Observação: Ela é muito medrosa.


Informações, entrar em contato:

9220-7014 ou

contatos.amigosdosanimais@hotmail.com

PROCURA-SE ANIMAIS DESAPARECIDOS em MANAUS-AM

DIVULGUE AQUI.
Envie fotos de seu animal desaparecido, com as características do mesmo e, telefone p/ contato para o e-mail:
contatos.amigosdosanimais@hotmail.com
Essas informações serão divulgadas nas redes sociais.
Possa ser que alguém o encontre e te contate a respeito.


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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo [Prefácio]:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Fonte: UNESCO


sexta-feira, 2 de setembro de 2011

VAMOS ACABAR COM A INDIFERENÇA !!!???

     
A sociedade precisa tomar consciência que não devemos maltratar os animais, pois eles são nossos companheiros desde o princípio do mundo. Abandoná-los é o mesmo que negar as nossas origens. Eles foram importantes para construir a história da humanidade e marcar a nossa existência. Devemos proteger todos animais, qualquer ser vivo por mais pequeno e ou frágil que pareça.

 "A nobreza de espírito de um povo se demonstra na maneira como ele trata seus animais"